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    Secretaria Municipal de Assistência Social realiza reunião para os beneficiados do Programa Bolsa Família e Cadastro Único

    16/03/2018 às 15:08 - Social

    A Secretaria Municipal de Assistência Social realizou uma reunião aos beneficiários dos Programas Bolsa Família e Cadastro Único no município de Alvorada. Muitas jovens cadastradas nos programas compareceram na reunião e foram surpeendidas com um dia totalmente voltado a elas, ainda comemorando o mês da mulher, realizando serviços de manicure, designer de sombrancelha, cortes entre outros serviços de cabeleireiro. A presença da Primeira Dama Liliane Meireles foi de suma importância durante o evento onde pode esclarecer algumas dúvidas das beneficiadas que ali estavam presentes.

    O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

    Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

    Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

    Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

    • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
    • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

    O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

    Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

    • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
    • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor. 

      Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
    • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

      - Certidão de Nascimento; 

      - Certidão de Casamento;

      - CPF;

      - Carteira de Identidade (RG);

      - Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

      - Carteira de Trabalho; ou

      - Título de Eleitor.
    • Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

      Importante:

      Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados. 

      Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.

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