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    Inclusão no Cadastro Único de idosos beneficiários do BPC termina dia 31/12/2017

    24/11/2017 às 10:48 - Social

    Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC devem estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 31 de dezembro de 2017. Para fazer o cadastramento o Responsável Familiar – RF deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que dívida as reponsabilidades com despesas e renda.

    O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social  – CRAS mais próximo de sua casa. Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rápido possível.

    Vale lembrar que a inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia, de acordo com a quantidade de Quilowatt-hora, consumido pela unidade, além da carteira do idoso.

    Para aquelas famílias de beneficiários que já estão no Cadastro Único, é importante ressaltar que deve-se atualizar os dados sempre que houver modificação na família, tais como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro  poderá acarretar em suspensão do benefício. As pessoas com deficiência, que sejam beneficiárias do BPC, deverão fazer seu cadastro no ano de 2018.

    O Benefício de Prestação Continuada

    O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

    Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). E lembre-se: o requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único!

     

     

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