I. formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
II. articular, de forma intersetorial e transversal, junto aos órgãos e as entidades, públicos e privados, e as organizações da sociedade civil;
III. articular, promover e executar programas para a implementação de políticas para as mulheres;
IV. elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência municipal;
V. articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
VI. articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à saúde da mulher;
VII. coordenar o acolhimento de mulheres em situação de risco de vida;
VIII. coordenar, planejar e supervisionar as ações em Atendimento à Mulher em situação de violência;
IX. apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;
X. outras atividades correlatas.