Ao Diretor de Gestão de Arrecadação e Gestão Fiscal compete:
a. Coordenar a execução da política tributária dos tributos e taxas municipais;
b. Coordenar a execução das atividades referentes à instrução dos processos administrativos tributários;
c. Coordenar e executar a Política Tributária do ITВІ;
d. Coletar, compilar, atualizar dados e propor medidas que julgar convenientes para o planejamento da gestão tributária;
e. Chefiar, organizar, planejar, orientar e executar as atividades pertinentes ao cadastro econômico e ao expediente da fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
f. Efetuar a expedição de documentos relativos ao ISSQN e ao Cadastro Econômico;
g. Coordenar as políticas de cobrança dos créditos de ISS e Taxas do Município;
h. Acompanhar e avaliar a execução orçamentária no tocante a arrecadação do município;
i. Controlar e emitir guias de arrecadação, expedição de certidões negativas, certidões positivas, emissão de notificações para devedores, notificações para parcelamentos, informações de processos diversos;
j. Desenvolver e coordenar outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos.
