Diretoria de Agricultura e Pecuária

Competências

Ao Diretor de Agricultura e Pecuária compete:

a) Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

b) Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

c) Proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientese produtos para análises fiscais;

d) Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;

e) Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;

f) Realizar ações de combate à clandestinidade;

g) Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.