Lei nº 1.347/2025 – Art. 3º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração – SEMADM:
I – Secretário (a) Municipal de Administração:
a) gestão de recursos humanos e materiais, supervisão de porcesss de licitação e compras, coordenação de atividades de apoio administrativo, controle orçamentário, articulação com outros órgãos, promoção da transparência e a assessoria ao Prefeito em assuntos administrativos e de gestão.
