Lei nº 1.347/2025 – Art. 6º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN:
I – Secretário (a) Municipal de Planejamento:
a) definir e orientar políticas públicas, elaborar e coordenar planos e programas municipais, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e o orçamento anual, coordenar o monitoramento de ações, gerenciar a alocação de recursos, assessorar o Prefeito, promover a modernização da gestão e estabelecer parcerias para o desenvolvimento do município.
