Procuradoria Geral

Competências

II- Ao Procurador Geral do Município compete:

a. Representar judicialmente o Município;

b. Defender o patrimônio, os direitos e os interesses do Município;

c. Assessorar juridicamente a Administração Municipal e sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município, se houver providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;

d. Avocar qualquer ação, processo administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

e. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município for parte;

f. Despachar o expediente da Procuradoria Geral do Município com o Prefeito e entende-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Procuradoria Geral do Município;

g. Elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;

h. Requisitar a qualquer Secretaria processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

i. Opinar, mediante parecer, sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;

j. Promover as execuções fiscais;

k. Solicitar perante aos demais órgãos da União, Estados e municípios, bem como órgãos do Judiciário e Legislativo cópias de documentos apresentando a referida justificativa para tal ato;