Coordenação Geral de Administração

Competências

Lei nº 1.347/2025 – Art. 3º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração – SEMADM:

II – Coordenador Geral de Administração:

a) liderança e gestão de equipes, planejamento e organização de processos e recursos, gestão financeira e orçamentária, controle e conservação de patrimônio, e comunicação eficaz para garantir alinhamento com os objetivos da organização de estrutura administrativa.