Diretoria de Administração

Competências

Lei nº 1.347/2025 – Art. 3º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Administração – SEMADM:

III – Diretor de Administração:

a) coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, propor planos e programas relativa, às matérias de sua competência, dar execução às decisões de caráter adminisrativo, apresentar ao Secretário Municipal, ao final de cada exercício, o relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para o exercício subsequente.