Diretoria de Contratos e Convênios

Competências

Compete ao Diretor de Contratos e Convênios:

a. Coordenar e controlar os contratos e as ata em relação a vencimentos e quantidades de produtos ou serviços;

b. Remeter o processo à Assessoria Jurídica para análise quanto à possibilidade de formalização do convênio;

c. Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;

d. Encaminhar os termos de convênios para aprovação jurídica;

e. Encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura;

f. Publicar o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;

g. Encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço;

h. Elaborar as minutas de contrato do processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informacões;

i. Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;

j. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.