Ao Diretor de Agricultura e Pecuária compete:
a) Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
b) Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
c) Proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientese produtos para análises fiscais;
d) Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;
e) Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
f) Realizar ações de combate à clandestinidade;
g) Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.
