Ao Diretor de Meio Ambiente compete:
a) Executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais, federais, municipais e com a sociedade civil;
b) Colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente;
c) Propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal.
