Coordenação Geral de Planejamento

Competências

Lei nº 1.347/2025 – Art. 6º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN:

II – Coordenador Geral de Planejamento:

a) auxiliar o Secretário (a) Municipal de Planejamento na coordenação e avaliação de programas governamentais, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), monitorar e avaliar a execuação dos programas municipais, ajustando planos conforme necessário para garantir a eficiência, articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios para a realização de seus objetivos e a melhoria da prestação de serviços públicos.