Lei nº 1.347/2025 – Art. 6º – São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN:
III – Diretor de Planejamento:
a) Planejar, normatizar, gerenciar e controlar a política estratégica de gestão de processos administrativos e gerenciais, programar e promover estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse da Administração Municipal, cumprir determinações e diretrizes do Prefeito e executar outras tarefas correlatas.
