Competências
I - promover o desenvolvimento qualitativo das ações culturais, como parte de atividade que aprimorem os conhecimentos dos munícipes em especial os educandos;
II - estimular e apoiar as ações voltadas para as atividades culturais;
III - auxiliar na elaboração e executar os programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades culturais;
IV - responder pelo funcionamento da biblioteca publicar e no que couber as bibliotecas internas escolares;
V - responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo;
VI - especialmente ao Diretor de Cultura compete assinar, em conjunto com o Secretário de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, todo o expediente relacionado com matéria sob sua direção.