Competências
O CMDCA é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência, conforme previsto no art. 88, da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais.
Suas atribuições consiste em :
-Deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade, de forma a garantir que as ações do Governo contemplem de forma integral a universalidade de acesso aos direitos preconizados pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras competências detalhadas no art. 2º, da Lei Municipal nº 24/91.
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