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    Estrutura Organizacional

    Competências

     Ao Diretor de Compras e Patrimônio compete:

    a. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

    b. Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

    c. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários à contabilização e pagamento;

    d. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

    e. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;

    f. Gerenciar os contratos administrativos;

    g. Controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica da Administração para atendimento às demandas das unidades administrativas;

    h. Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;

    i. Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Administração com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega;

    j. Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;

    k. Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em doação;

    l. Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;

    m. Executar outras atividades correlatas.