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    Estrutura Organizacional

    Competências

     Ao Diretor de Contratos e Convênios compete:

    a. Coordenar e controlar os contratos e as ata em relação a vencimentos e quantidades de produtos ou serviços;

    b. Remeter o processo à Assessoria Jurídica para análise quanto à possibilidade de formalização do convênio;

    c. Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;

    d. Encaminhar os termos de convênios para aprovação jurídica;

    e. Encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura;

    f. Publicar o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;

    g. Encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço;

    h. Elaborar as minutas de contrato do processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;

    i. Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;

    j. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;