Competências
Ao Diretor de Contratos e Convênios compete:
a. Coordenar e controlar os contratos e as ata em relação a vencimentos e quantidades de produtos ou serviços;
b. Remeter o processo à Assessoria Jurídica para análise quanto à possibilidade de formalização do convênio;
c. Elaborar os termos de convênios com base no regulamento vigente;
d. Encaminhar os termos de convênios para aprovação jurídica;
e. Encaminhar os termos de convênio e de parceria para assinatura;
f. Publicar o extrato do convênio e dos termos de parceria na imprensa oficial;
g. Encaminhar o convênio à Secretaria solicitante para monitoramento e acompanhamento através do setor ao qual se relaciona o serviço;
h. Elaborar as minutas de contrato do processo administrativo, sugerindo modificações, inclusões ou exclusões de informações;
i. Avaliar os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços, sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual;
j. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência;