A Secretaria de Finanças tem a seguinte competência:
I- Acompanhra o planejamento e o programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, acompanhar o controle do orçamento programa, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, promovendo o desenvolvimento da cidade e gerindo os sistemas de informação;
II- Coordenar e executar a politica de pessoal e pagamento de pessoal;
III- Observado o Princípio da Capacidade Contributiva, planejar, coordenar e executar a política de receita do Município e acompanhar os resultados da ação fiscal, atuando Gestor da Fazenda Pública Municipal;
IV- Promover a melhor e mais justa tributação, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município;
V- Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a revitalização do cadastro municipal de contribuintes;
VI- Determinar mensalmente, em dia não coincidente e por servidor não integrante da Diretoria de Gestão de Arrecadação, a conferência física do saldo de caixa, se houver, fazendo anexar o termo à documentação comprobatória do movimento;
VII- Especificamente ao Secretário de Finanças compete assinar em conjunto com os Ordenadores de Despesas, todos os cheques, ordens bancárias, autorização de transferências, bem como todo o expediente orçamentário e financeiro do Município.
