Competências
Ao Diretor de Infraestrutura Rural compete:
a. Dirigir as ações da política de infraestrutura rural;
b. Coordenar a execução de obras públicas rurais, visando ao pleno funcionamento dos sistemas vário e de drenagem, das edificações e áreas públicas;
c. Executar as obras públicas rurais utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade;
d. Articular-se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas à execução do desempenho das atividades rurais;
e. Zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade;
f. Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;
g. Programar as equipes para execução dos serviços e manter o cadastro técnico das estradas rurais;