Competências
Ao Diretor de Vigilância Sanitária compete:
a. Planejar, programar e executar as ações de Vigilância Sanitária;
b. Cadastrar, inspecionar, conceder licença sanitária (Alvará);
c. Realizar inspeção/auditoria em indústrias sujeitas a VISA;
d. Colher amostra para análise fiscal;
e. Instaurar e acompanhar o processo administrativo sanitário;
f. Analisar e dar parecer técnico em processos de registro de alimentos;
g. Avaliar e monitorar as ações de VISA relativas à qualidade dos produtos e serviços;
h. Elaborar normas e regulamentos técnicos;
i. Elaborar relatórios e pareceres técnicos;
j. Atender solicitações e/ou denúncias da população ou de outras instâncias e direcionar as providências cabíveis;
k. Interditar, apreender e inutilizar produtos e equipamentos, e proceder à interdição parcial ou total de estabelecimentos, quando for o caso;
l. Promover ações educativas estimulando a consciência sanitária da população, dos profissionais, das instituições e do setor regulado, por meio de palestras, seminários, cursos, material impresso e outros;