Competências
Art. 73 - O Vice-Prefeito substituiu o Prefeito em caso de licença ou impedimento, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação.
§ 1º - O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
§ 2º - O Vice-Prefeito não poderá recusar a substituição sob pena de extinção do respectivo mandato.
§ 3º - O Vice-Prefeito pode, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar ou exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal perdendo a remuneração do Vice-Presidente, enquanto permanecer no cargo ou função.