Competências
I- Prestar assistência e assessorar direta a imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos;
II- Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
III- Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito;
IV- Zelar pela preservação dos documentos oficiais;
V- Coordenar e controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;
VI- Realizar em nome do Prefeito, diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito;
VII- Dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal;
VIII- Zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais e desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
IX- Coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos estaduais, federais e de outros municípios;
X- Responder por todo o expediente de relacionamento político-administrativo do Poder Executivo;
XI- Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo.