Competências
II- Ao Procurador Geral do Município compete:
a. Representar judicialmente o Município;
b. Defender o patrimônio, os direitos e os interesses do Município;
c. Assessorar juridicamente a Administração Municipal e sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município, se houver providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
d. Avocar qualquer ação, processo administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
e. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município for parte;
f. Despachar o expediente da Procuradoria Geral do Município com o Prefeito e entende-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Procuradoria Geral do Município;
g. Elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;
h. Requisitar a qualquer Secretaria processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
i. Opinar, mediante parecer, sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;
j. Promover as execuções fiscais;
k. Solicitar perante aos demais órgãos da União, Estados e municípios, bem como órgãos do Judiciário e Legislativo cópias de documentos apresentando a referida justificativa para tal ato;