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    Estrutura Organizacional

    Competências

    II- Ao Procurador Geral do Município compete:


    a. Representar judicialmente o Município;


    b. Defender o patrimônio, os direitos e os interesses do Município;


    c. Assessorar juridicamente a Administração Municipal e sugerir ao Prefeito, aos Secretários do Município, se houver providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;


    d. Avocar qualquer ação, processo administrativo ou judicial, expediente, papel ou decisão no âmbito da Procuradoria Geral do Município;


    e. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município for parte;


    f. Despachar o expediente da Procuradoria Geral do Município com o Prefeito e entende-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas pastas e relacionados com as atribuições da Procuradoria Geral do Município;


    g. Elaborar pareceres, pesquisas e estudos jurídicos em geral;


    h. Requisitar a qualquer Secretaria processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;


    i. Opinar, mediante parecer, sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial;


    j. Promover as execuções fiscais;


    k. Solicitar perante aos demais órgãos da União, Estados e municípios, bem como órgãos do Judiciário e Legislativo cópias de documentos apresentando a referida justificativa para tal ato;