Competências
Ao Assessor Contábil compete:
a. Realizar estudo, classificação, escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
b. Elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município;
c. Programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários;
d. Registro da movimentação de recursos financeiros;
e. Coordenar a elaboração de planos e prestações de contas de recursos financeiros;
f. Elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço, arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial;
g. Controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais;
h. Elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura;
i. Elaboração de pareceres referentes a contabilidade;
j. Apresentar relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Conta do Estado, análise da prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor;