Competências
I - implementar as políticas de meio ambiente, de forma a garantir condições plenas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade urbana e rural do Município;
II - coordenar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicados e analisando-os periodicamente de formas integrada, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, gerindo os sistemas de informações, além de corroborar com a manutenção das atividades implantadas no âmbito do meio ambiente;
III - gerenciar as políticas do ICMS Ecológico;
IV - promover o desenvolvimento das atividades de meio ambiente e especiais de convênios celebrados com órgãos federais e estaduais de fomento ao setor;
V - promover a administração de programas do Governo Federal, fazendo cumprir as metas estabelecidas;
VI - responder por todo o expediente da Políticas de Meio Ambiente, especialmente na condução das atividades e ações inerentes ao cargo;
VII - especialmente ao Secretário de Meio Ambiente, compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta;