Competências
Ao Diretor de Saúde e Saneamento compete:
a. Auxiliar e Inspecionar a coleta de água, participar de campanhas institucionais;
b. Assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos especializados da categoria;
c. Expedir auto de infração, embargos, informações de irregularidade e intimação preliminar;
d. Orientar e executar operações de saneamento básico junto à comunidade;
e. Providenciar, acondicionar, operar e manter em condições de uso, equipamentos e material de saneamento básico;
f. Realizar investigações e adotar medidas corretivas e preventivas na área de saneamento;
g. Organizar registros, mapas e tabelas estatísticas para controle e avaliação;
h. Inspecionar e vistoriar as condições de higiene e saúde para expedição de documentação hábil em construções, estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários;
i. Fiscalizar as condições hidrossanitárias e de coleta e depósito de lixo;
j. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.