Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 44º - A Diretoria de Saúde e Saneamento tem a seguinte competência:
I- Auxiliar na elaboração e executar projetos dos programas destinados ao incremento e desenvolvimento das políticas de saúde no Município;
II- Orientar e executar, em todos os níveis, as politicas de medicina preventiva;
III- Desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de saúde prestados à comunidade;
IV- Executar ações de parcerias com órgãos federais, estaduais e outros municípios, para melhoria do atendimento à população;
V- Estimular o desenvolvimento de infraestrutura necessária à implantação de projetos voltados à melhoria da saúde pública municipal;
VI- Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo;
VII- Especificamente ao Diretor de Saúde e Saneamento compete assinar, em conjunto com o Secretário de Saúde e Saneamento, todo o expediente relacionado com a matéria sob sua direção.