Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 47º - A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:
I- Promover o desenvolvimento quantitativo e qualitativo da política municipal de educação;
II- Desenvolver a gestão do ensino fundamental, primando para o cumprimento das diretrizes básicas da educação;
III- Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental e creches, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parcerias que busquem a auto-suficiência no setor;
IV- Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância dos princípios e normas do sistema educacional;
V- Promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, podendo, para tanto, buscar parcerias com entidades federais e estaduais, visando melhoria no atendimento à comunidade;
VI- Manter atualizada a modulação escolar de cada unidade de ensino, de modo a permitir o acompanhamento das mutações em cada semestre;
VII- Promover os meios e ações necessárias ao amplo atendimento das metas constitucionais e legais do Município, no campo da educação;
VIII- Responder por todo o expediente do Sistema Municipal de Ensino, especialmente na condução das atividades inerentes ao cargo;
IV- Especificamente ao Secretário de Educação compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.