Competências
Lei 1275/2022 Art. 10° Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III e inclui na estrutura da Administração Pública do Município de Alvorada/TO, criada pela Lei Complementar 1.230/2020, de 24 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: São atribuições da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)coordenar a política de comunicação e publicidade institucional;
b)assessorar o prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
c)produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral;
d)promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
e)organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral;
f)a execução da política de ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município;
g)a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
h)o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;
i) o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
j) a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas da Administração Municipal.
Art. 22. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação, bem ainda, Assessor Técnico III.
Parágrafo Único: Ficam transferidos os cargos de Assessor de Comunicação e Articulação Institucional da estrutura do Gabinete do Prefeito e Assessor de Tecnologia e Informação da estrutura da Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento para a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, Ciência, Tecnologia e Inovação - SECONCTI: