Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 56º - A Secretaria de Trabalho, Assistência Social e Habitação tem a seguinte competência:
I- Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais;
II- Gerenciar programas e ações de recuperação social de populações marginalizadas, com a qualificação de mão-de-obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover seu acesso ao mercado de trabalho;
III- Promover a erradicação do trabalho infantil;
IV- Desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idoso;
V- Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao combate das desigualdades sociais;
VI- Promover a inclusão do Município, em programas de competência da União e do Estado na busca de melhoria social;
VII- Conduzir os programas habitacionais em todas as suas modalidades;
VIII- Responde pelo gerenciamento, manutenção e prestação de contas dos programas especiais direcionados ao Município;
XI- Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo;
X- Especificamente ao Secretário do Trabalho, Assistência Social e Habitação, compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.