Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 43º - A Secretaria de Saúde e Saneamento tem a seguinte competência:
I- Implementar as políticas de saúde pública e saneamento básico, de forma a garantir condições plenas de saúde e qualidade de vida à população do Município;
II- Coordenar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, gerindo os sistemas de informações, além de corroborar com a manutenção das atividades implantadas no âmbito da saúde pública;
III- Gerenciar as políticas do Sistema Único de Saúde;
IV- Promover o desenvolvimento das atividades de vigilância sanitária, epidemiológica, ações básicas e especiais de convênios celebrados com órgãos federais e estaduais de fomento ao setor;
V- Promover a administração do sistema hospitalar municipal;
VI- Promover a administração de programas do Governo Federal, fazendo cumprir as metas estabelecidas;
VII- Responder por todo o expediente do Sistema Municipal de Saúde, especialmente na condução das atividades e ações inerentes ao cargo;
VIII- Especificamente ao Secretário de Saúde e Saneamento, compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.
IX- Como Gestor do Fundo Municipal de Saúde, na qualidade de Ordenador das Despesas, compete assinar em conjunto com o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, todos os cheques, ordens bancárias, autorizações de transferências, bem como todo o expediente orçamentário e financeiro do Fundo Municipal de Saúde.