Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 32º - A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento tem a seguinte competência:
I- Coordenar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, acompanhar o controle do orçamento programa, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, promovendo o desenvolvimento da cidade e gerindo os sistemas de informação, além de planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública no Poder Executivo;
II- Coordenar e executar a politica de pessoal e de suprimentos, patrimônio, pagamento de pessoal, publicações oficiais e serviços gerais ressalvados as competências da Comissão Permanente de Licitação e do órgão de controle interno;
III- Observado o Princípio da Capacidade Contributiva, planejar, coordenar e executar a política de receita do Município e acompanhar os resultados da ação fiscal, atuando Gestor da Fazenda Pública Municipal;
IV- Promover a melhor e mais justa tributação, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município;
V- Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a revitalização do cadastro municipal de contribuintes;
VI- Acompanhar os registro e controles do patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, adotando medidas para sua conservação, promovendo os remanejamentos, de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, promover a contabilização de sua depreciação, propondo a baixa do material permanente, máquinas e equipamentos, considerados em desuso e imprestáveis;
VII- Determinar mensalmente, em dia não coincidente e por servidor não integrante da Diretoria de Gestão de Arrecadação, a conferência física do saldo de caixa, se houver, fazendo anexar o termo à documentação comprobatória do movimento;
VIII- Responder por todo o expediente da Administração Geral, especialmente na condução das atividades meios do Poder Executivo;
IX- Especificamente ao Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, compete assinar em conjunto com os Ordenadores de Despesas, todos os cheques, ordens bancárias, autorização de transferências, bem como todo o expediente orçamentário e financeiro do Município.