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    Estrutura Organizacional

    Competências

    A Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio tem como titular o Secretário Municipal de Produção, Indústria e Comércio e possui a seguinte estrutura organizacional:


    I - Secretário Municipal de Produção, Industria e Comércio;


    II - Diretoria de Produção-DIRPROD;


    III - Diretoria de Indústria E Comércio-DIRCOM.


    §1°- Os cargos criados no caput deste artigo terão suas remunerações nos termos do anexo I desta Lei.


    Art.28
    - São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Produção, Industria e Comércio-SEPRO:


    I - Ao Secretário Municipal de Produção, Indústria e Comércio compete:


    a.  Dirigir e realizar estudos e pesquisas para o planejamento e elaboração de projetos técnicos das obras públicas, rever e reestudar a aplicação do Plano Físico Territorial do Município;


    b.  Manter um perfeito serviço de identificação das vias, logradouros e das edificações residenciais e industriais;


    c.  Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais;


    d.  Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pelo município;


    e.  Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial;


    f.  Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de indústria e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infraestrutura e outras;