Competências
A Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio tem como titular o Secretário Municipal de Produção, Indústria e Comércio e possui a seguinte estrutura organizacional:
I - Secretário Municipal de Produção, Industria e Comércio;
II - Diretoria de Produção-DIRPROD;
III - Diretoria de Indústria E Comércio-DIRCOM.
§1°- Os cargos criados no caput deste artigo terão suas remunerações nos termos do anexo I desta Lei.
Art.28 - São atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Produção, Industria e Comércio-SEPRO:
I - Ao Secretário Municipal de Produção, Indústria e Comércio compete:
a. Dirigir e realizar estudos e pesquisas para o planejamento e elaboração de projetos técnicos das obras públicas, rever e reestudar a aplicação do Plano Físico Territorial do Município;
b. Manter um perfeito serviço de identificação das vias, logradouros e das edificações residenciais e industriais;
c. Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais;
d. Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pelo município;
e. Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial;
f. Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de indústria e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infraestrutura e outras;