Competências
Ao Diretor de Recursos Humanos compete:
a. Planejar, coordenar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades de ingresso, capacitação, desenvolvimento, identificação, manutenção, cadastro, lotação, movimentação, remuneração, promoção e assistência social de pessoal, cálculo de encargos e retenções;
b. Examinar as questões relacionadas com direitos e deveres dos servidores, emitindo, quando necessário, manifestação sobre o assunto;
c. Cumprir e fazer cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Estatutária, diligenciando, em tempo hábil, para que os setores competentes, ordenem e efetuem os recolhimentos nos prazos estabelecidos pela Lei;
d. Incumbir-se da execução dos programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal e elaboração da folha de pagamento;
e. Encaminhar a cada servidor, em tempo hábil, o comprovante de rendimento anual, para efeito de declaração de imposto de renda;
f. Manter cadastro atualizado e unificado de pessoal, bem como, organizar, centralizar e manter atualizados todos os registros relativos à administração e capacitação e desenvolvimento de pessoal;
g. Manter contato permanente com todos os órgãos cuja atuação esteja relacionada à administração e desenvolvimento de pessoal;
h. Organizar e executar a escala de férias dos servidores;
i. Propor sistema de acompanhamento e controle de frequência e manter lotação de servidores;
j. Manter controle e fornecer informações, certificados e outros documentos relativos a:
I - Licença médica;
II - Licença prêmio;
III - Acidente de trabalho;
IV - Pagamento de salários;
V - Situação funcional;
VI - Capacitação, treinamento e estágios;
VII - Outros assuntos relativos à área de pessoal.
k. Emitir mensalmente as guias de recolhimento dos encargos sociais e informações previdenciárias (SEFIP) relativas aos servidores constantes em folha de pagamento;
l. Manter arquivos de documentos relativos a pagamentos de salários e encargos sociais de ativos e inativos organizados;
m. Acompanhar a emissão mensal de informações sociais para o Cadastro Geral de ativos e inativos;
n. Acompanhar os estágios de estudantes e bolsistas, e coordenar a execução de atividades do menor aprendiz;
o. Propor programas de capacitação e treinamento de pessoal, mediante convênios, acordos e contratos com entidades especializadas em capacitação de Recursos.
p. Desenvolver outras atividades correlatas.