Competências
Lei nº 1.083/13 - Art. 39º - A Secretaria de Infraestrutura e Transportes tem a seguinte competência:
I- Coordenar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de empreitadas e de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, promovendo o desenvolvimento da cidade e dos setores produtivos, gerindo os sistemas de informação, além de colaborar com a manutenção das atividades implantadas, propiciando a modernização da máquina administrativa;
II- Coordenar e administrar as obras e empreendimentos de infraestrutura de responsabilidade do Município de Alvorada;
III- Gerenciar as políticas de transportes do Município;
IV- Promover a administração da limpeza pública;
V- Promover a administração da iluminação pública;
VI- Promover a administração da conservação da malha viária do Município;
VII- Responder pela execução de outras tarefas e atividades inerentes ao cargo;
VIII- Especificamente ao Secretário de Infraestrutura e Transportes compete assinar, em conjunto com o Prefeito Municipal, todo o expediente relacionado com matéria de sua pasta.