Competências
Ao Diretor de Indústria e Comércio compete:
a) Planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município;
b) Incentivar e apoiar a instalação e modernização de indústrias, notadamente aquelas que primarem pelo equilíbrio ecológico;
c) Estimular e apoiar a pequena e média empresa;
d) Estimular as indústrias para que utilizem matérias primas locais;
e) Apoiar o cooperativismo e o associativismo na indústria e no comércio;
f) Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio, em conjunto, quando for o caso, com a Secretaria da Agricultura e com o Departamento de Turismo;
g) Promover o exame, a implantação e emissão da opinião técnica sobre projetos de edificação em geral, do ponto de vista urbanístico e legal;
h) Promover a execução de desenhos em geral, mapas, plantas, gráficos e demais trabalhos necessários à obra pública e municipal;
i) Promover a fiscalização de construções aprovadas pela Prefeitura, para a verificação do fiel cumprimento do projeto aprovado;
j) Promover a preparação e expedição do "Habite-se" para edificações novas ou reformas após verificação feita e constatação do cumprimento do projeto e licença concedida.