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    Estrutura Organizacional

    Competências

    a. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, bem como, os Fundos integrantes do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;


    b. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao se fiel cumprimento;


    c. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;


    d. Realizar o exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado-TCE;


    e. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;


    f. Avaliar os resultados, quanto a eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos da Administração Municipal, bem como, da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades e direito privado;


    g. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000;


    h. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais, quando julgar necessários;


    i. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;


    j. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;


    k. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;


    l. Exercer outras atividades correlatas.