Competências
a. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, bem como, os Fundos integrantes do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
b. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao se fiel cumprimento;
c. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
d. Realizar o exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado-TCE;
e. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
f. Avaliar os resultados, quanto a eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos da Administração Municipal, bem como, da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades e direito privado;
g. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n°.101, de 04 de maio de 2000;
h. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais, quando julgar necessários;
i. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
j. Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
k. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
l. Exercer outras atividades correlatas.